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#1 Sex 28 Set 2007 05:20:28

Casamentos, divórcios e óbitos com menor burocracia

WinstonSmith
Utilizador

Offline

Saiu hoje um Decreto-Lei que simplifica bastante diversos actos civis. Eis a  informação:

O presente decreto -lei insere -se no ciclo de medidas de simplificação e  desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, no quadro das medidas  promovidas pelo Ministério da Justiça para o Programa SIMPLEX 2007, assim  contribuindo para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades  dispensáveis nas áreas do registo civil e dos actos notariais conexos.

Em  primeiro lugar, permite -se que os actos e formalidades relacionados com a  sucessão hereditária se possam efectuar num único balcão de atendimento, nas  conservatórias do registo civil. Assim, as conservatórias do registo civil  passam a poder realizar todas as operações e actos relacionados com a sucessão  hereditária, tais como a habilitação de herdeiros, a partilha dos bens imóveis,  móveis ou participações sociais sujeitos a registo do falecido, a liquidação dos  impostos que se mostrem devidos e a entrega das declarações às finanças que  sejam necessárias, bem como os registos e pedidos de registo dos bens  partilhados. Visa -se simplificar os procedimentos associados a circunstâncias  da vida especialmente penosas para os cidadãos, que, particularmente nestes  casos, não devem ser onerados com obstáculos burocráticos evitáveis e  deslocações desnecessárias.

Em segundo lugar, simplificam -se as formalidades  associadas ao processo de separação de pessoas e bens e de divórcio por mútuo  consentimento, que são tramitados nas conservatórias do registo civil. No âmbito  desse processo, passa a ser possível partilhar os bens imóveis, móveis ou  participações sociais sujeitos a registo, liquidar os impostos que se mostrem  devidos e efectuar os registos e pedidos de registo dos bens partilhados. Todas  essas formalidades ficam concentradas num único momento, sem necessidade de  múltiplas deslocações.

O Decreto -Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, já havia  determinado que a separação de pessoas e bens e o divórcio por mútuo  consentimento fossem requeridos nas conservatórias do registo civil. Porém, a  habitual partilha dos bens imóveis do casal separado ou divorciado continuou a  ter de realizar -se por escritura pública, no notário. Poderia ainda haver lugar  à liquidação de impostos e era necessário registar os bens imóveis partilhados  na conservatória do registo predial competente para o efeito. Embora os bens  móveis e as participações sociais sujeitos a registo não estejam sujeitos a  escritura pública de partilha, continuava a ser necessário registá -los na  conservatória competente.

Conforme referido, o presente decreto -lei permite que  todos estes actos, formalidades e diligências se possam fazer nas conservatórias  do registo civil. Criam -se assim condições para que o processo de separação de  pessoas e bens e o processo de divórcio por mútuo consentimento se possam  realizar mais rapidamente e com menos custos, sem deixar de contar com as  garantias de segurança proporcionadas pelos oficiais públicos das conservatórias  do registo civil.

Em terceiro lugar, adoptam -se medidas para simplificar o  processo de casamento. Assim, por exemplo, passa a ser possível apresentar o  pedido do processo preliminar do casamento em qualquer conservatória de registo  civil e dispensa -se a obtenção prévia de certidões de nascimento, pois a  comprovação da identidade dos nubentes passa a ser efectuada pelo acesso da  conservatória que instruiu o processo à base de dados do registo civil.  Eliminam- -se deslocações e certidões desnecessárias, aumentando a protecção  jurídica.

Em quarto lugar, permite -se que a escolha de um regime de bens do  casamento que não esteja tipificado na lei também se possa fazer nas  conservatórias do registo civil. Até agora, só era possível celebrar a convenção  antenupcial nas conservatórias do registo civil se o casal que pretendesse casar  escolhesse um dos regimes de bens do casamento tipificados na lei. Se optasse  por um regime que agregasse elementos dos vários regimes de bens, era obrigado a  celebrar uma escritura pública, no notário, e só posteriormente podia celebrar o  casamento.

Com o objectivo de simplificar o processo de casamento, permite -se  que a escolha de um regime de bens atípico e a celebração do casamento se possam  realizar num único momento, nas conservatórias do registo civil, com os ganhos  resultantes da ausência de diversas deslocações e do pagamento dos dois actos em  causa.

Em quinto lugar, atendendo ao número crescente de comunidades imigrantes  que residem no nosso país, simplificou -se o processo de casamento de  estrangeiros que pretendam casar em Portugal, sem prejudicar a segurança  jurídica.

Em sexto lugar, determina -se que os cidadãos estão dispensados de  apresentar certidões de actos ou documentos nas conservatórias do registo civil  sempre que os mesmos constem de base de dados a que a conservatória tenha acesso  ou que tenham sido lavrados ou se encontrem arquivados em qualquer conservatória  ou serviço de registo. Esta medida evita que os cidadãos se desloquem a diversas  conservatórias para obter documentos que já estão na posse de outras  conservatórias ou serviços de registo, tornando o serviço prestado mais rápido,  mais cómodo e mais eficiente.

Com o presente decreto -lei, basta que os cidadãos  se dirijam uma única vez à conservatória do registo civil, não necessitando de  obter documentos noutras conservatórias. Por exemplo, no âmbito do processo de  divórcio por mútuo consentimento, deixará de ser necessário entregar uma  certidão do registo de casamento.

Em sétimo lugar, elimina -se a competência  territorial das conservatórias de registo civil. Com esta alteração, qualquer  acto de registo civil pode ser praticado em qualquer conservatória,  independentemente da localização física ou da residência dos interessados. O  registo de nascimento, o processo de casamento ou o processo de divórcio por  mútuo consentimento passam a poder ser praticados na conservatória do registo  civil onde seja mais cómodo praticar esses actos ou naquela que preste um melhor  serviço.

Em oitavo lugar, permite -se que os oficiais de registos também possam  praticar actos de registo civil. Assim se evita a concentração de competências  no conservador e se criam condições para que sejam efectivamente exercidas  funções de gestão do pessoal das conservatórias.

Em nono lugar, concretiza -se  uma utilização alargada de meios informáticos no funcionamento das  conservatórias do registo civil, fazendo com que os actos e processos de registo  civil sejam lavrados em suporte informático, permitindo a eliminação dos livros  de registo e, de forma geral, do suporte de papel na feitura desses actos.

Por  fim, simplificam -se numerosos actos, substituindo procedimentos morosos e  complexos por outros mais rápidos e mais simples. É o caso da eliminação dos  boletins comprovativos da feitura de registos e da sua substituição pela entrega  ou envio ao interessado de certidão gratuita do registo efectuado. Ou da  atribuição da competência para autorizar a mudança de nome ao conservador dos  registos centrais.

O presente decreto -lei cumpre ainda um outro objectivo,  extremamente relevante no plano da concretização da lei da liberdade religiosa:  a regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. Com efeito, o Código  do Registo Civil é alterado de forma a permitir que o casamento celebrado por  forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade  religiosa radicada no País produza efeitos civis. Desta forma, a partir de  agora, basta a celebração do casamento civil sob forma religiosa nos termos  previstos no Código do Registo Civil para que o mesmo possa ser registado.

O diploma completo está aqui: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/09/18800/0691106983.PDF

Último comentário por FD (Sex 28 Set 2007 05:23:04)

 

#2 Sex 19 Out 2007 14:41:20

Re: Casamentos, divórcios e óbitos com menor burocracia

isabel
Fibromialgica

Offline

Somos mesmo um país cheio de burocracia e com esta coisa dos casamentos, divórcios e óbitos chega a ser ridículo o que pedem para se confirmar tudo e mais alguma coisa.

Eu sou contra a papelada desnecessária e embora vivesse há 3 anos com o agora meu marido, optámos por nos casarmos quando soube que estava grávida, porque o que menos queria era ser mãe pela 1ª vez e além de me preocupar com as fraldas e os horários da mama e banhos, ainda ter que me preocupar em comprovar que o pai da menina era o que ali estava presente ( Tudo é possível e vão entender porquê... ).
Fomos à conservatória que era a nossa antes de nos mudarmos para a nossa 1ª casa e decidimos que seria ali que nos íamos casar.
1º tratámos de ir pedir as certidões de nascimento, ficámos a aguardar a do meu marido que estava registado noutra.
Depois esperámos 1 mês para ver se ninguém reclamava o facto de irmos casar.
Voltámos para saber se podíamos preencher o papel. E enquanto aguardávamos, estava um casal há nossa frente que não se conhecia de lado nenhum e que tínhamos visto fazerem uma transacção algo curiosa uma hora antes.

Ela chegara 1º e ele mais tarde com um homem negro que lhe entregou um envelope para as mãos dela. Quando fomos para cima, e ao esperarmos para ser atendidos, reparamos que ele não falava nada de português. Era egipcio . E ela não percebia nada do que ele dizia.
A conservadora não colocou qualquer objecção e nem achou estranho o facto de ela não saber o que ele fazia ou de nem o entender.

Chegou a nossa vez e ela tem a lata de me colocar entraves porque eu estava a dar a morada da casa actual e quando no BI estava a morada antiga.

Ora, os anteriores nem se conheciam de lado nenhum e era notório que ela o estava a colocar no país por motivos nada agradavéis e a nós que vivemos cá e que cumprimos as nossas obrigações, estava a colocar- nos problemas por no meu BI constar a morada dos meus pais e que já tinha sido a minha casa.

Deu-me vontade de fazer queixa do casal e dela também ( e é algo que me ficou "entalado" na garganta) mas ela acabou por aceitar porque eu disse-lhe que ainda não estavamos juntos. Mentira, claro!
Tinha um papel da Junta a comprovar que vivia com o meu marido há mais de 2 anos... Palhaçada, certo?!

Para quê tanta treta se vivemos num país com gente assim?

Burocracia para quê? Para dar emprego a pessoas que não sabem trabalhar nem são eficientes?
Eu queria ter sido médica mas como não consegui entrar na faculdade e porque acabei por desistir de estudar, tento fazer o meu trabalho o melhor que sei e posso.

E óbitos então?! Nem vou falar nisso que era outra história para contar e já me vou alongando no texto lingua

Último comentário por isabel (Sex 19 Out 2007 14:47:18)

 
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